No capítulo 1, Diposições Gerais, no artigo primeiro temos: ..."É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
No artigo segundo a lei define o que são arquivos:.."Consideram-se arquivos,para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas , bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
O grifo "...qualquer que seja o suporte da informação..." enquadra todas as mídias modernas que deverão ser regulamentadas no futuro. A microfilmagem tem de há muito tempo regulamentação.
Alguns decretos também regulamentam situações específicas como é o caso de acesso e guarda de documentos sigilosos.
Bem, amigos por hoje ficarei por aqui e no próximo encontro:surpresa.
Beijo grande, Margel.
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